MTR / SINIR – Manifesto de Transporte de Resíduos

O MTR é um documento obrigatório que comprova o transporte e destinação correta de resíduos. Integrado ao sistema federal SINIR, ele é exigido para resíduos industriais, de saúde, construção e outros. Segundo a Resolução CONAMA nº 313/2002 e a Portaria nº 280/2020 do MMA, o não uso do MTR pode resultar em multas, cancelamento de licenças e responsabilização ambiental.
Por que o MTR/SINIR é essencial?
Porque é o único documento aceito oficialmente para comprovar a destinação ambientalmente correta de resíduos.
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Preciso de MTR para resíduo não perigoso?
Sim, o MTR deve ser emitido para todos os tipos de resíduos sólidos — perigosos ou não perigosos — que serão transportados para tratamento, destinação ou disposição final.
Sim, mas exige conhecimento técnico para operar corretamente.
Não é obrigatório, mas a VEDE entrega todos os protocolos com respaldo técnico.
Está sujeito a penalidades e suspensão de licenças.

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