PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) e PTRF (Projeto Técnico de Reconstituição da Flora)

O PRAD e o PTRF são instrumentos fundamentais para restaurar áreas degradadas ou impactadas por atividades humanas, exigidos em processos de licenciamento ambiental, supressão vegetal e em empreendimentos que afetam Áreas de Preservação Permanente (APP). O PRAD tem como objetivo recompor a função ecológica e paisagística, enquanto o PTRF foca na reconstituição da flora nativa, garantindo equilíbrio ecológico. Ambos são exigidos por normas como a Resolução CONAMA nº 429/2011, a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e a Resolução CONAMA nº 406/2009, sendo obrigatórios em diversos cenários de compensação e regularização ambiental.
Por que o PRAD/PTRF é essencial?
Sem eles, o empreendedor não consegue licenciar obras, regularizar passivos ambientais ou atender condicionantes impostas por órgãos ambientais, ficando sujeito a multas e embargos.
O que a VEDE faz por sua empresa
Elaboramos PRADs e PTRFs completos, técnicos e juridicamente embasados, assegurando a aprovação pelos órgãos ambientais. Também acompanhamos a execução das medidas propostas, garantindo conformidade legal e resultados ecológicos reais.
Diferenciais VEDE
Resultados reais

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Quando sou obrigado a apresentar PRAD ou PTRF?
Sempre que houver degradação ambiental, supressão vegetal ou exigência em licenciamento.
Órgãos ambientais estaduais ou federais, como SEMAD, IBAMA ou órgãos municipais conveniados.
Não, a legislação exige espécies nativas da região.
Depende do órgão, mas em média 60 a 120 dias.

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