Compensação Ambiental e Reflorestamento

A Compensação Ambiental é um mecanismo previsto na Lei nº 9.985/2000 (SNUC) e regulamentado pelo Decreto nº 4.340/2002, que obriga empreendimentos de significativo impacto a destinar recursos para a preservação ou recuperação ambiental. Já o Reflorestamento é exigido pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) para a recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). Ambos os instrumentos não apenas cumprem a lei, mas também fortalecem a imagem sustentável da empresa e contribuem diretamente para a biodiversidade e equilíbrio climático.
Por que a Compensação Ambiental e o Reflorestamento são essenciais?
Porque permitem a regularização legal de empreendimentos e reduzem impactos ambientais, agregando valor socioambiental e evitando multas e paralisações.
O que a VEDE faz por sua empresa
Elaboramos projetos de compensação ambiental e reflorestamento personalizados, executamos as ações em campo com equipe própria e garantimos monitoramento até a validação junto aos órgãos competentes.
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Quem é obrigado a realizar compensação ambiental?
Empreendimentos licenciados com significativo impacto ambiental.
Não, deve seguir critérios técnicos e legais definidos pelo Código Florestal.
Sim, desde que autorizado e validado pelo órgão ambiental.
Fortalecimento da imagem institucional, redução de riscos e contribuição para a sustentabilidade.

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