Laudo de Ruído Ambiental

O Laudo de Ruído Ambiental é obrigatório para empreendimentos com emissão sonora, conforme a NBR 10.151/2019 e normas municipais. Ele avalia os níveis de pressão sonora gerados pela atividade e compara com os limites legais. Exigido em processos de licenciamento, alvarás, eventos e defesas administrativas, o laudo deve ser assinado por profissional habilitado.
Por que o laudo de ruído é essencial?
Porque garante que sua atividade respeita os limites legais e evita multas, interdições ou ações judiciais por perturbação sonora.
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Evite embargos e comprove que sua atividade está dentro dos limites legais de ruído.
Quem precisa de laudo?
Indústrias, bares, casas de shows, comércios que gerem ruído ambiental.
Prefeitura, vigilância sanitária, IBAMA, SUPRAMs.
ABNT NBR 10.151 e Resolução CONAMA nº 01/90.
Geralmente anual ou bienal, dependendo da licença.

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