Licenciamento Ambiental (Municipal, Estadual e Federal)

O Licenciamento Ambiental é o procedimento técnico-administrativo que autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impacto ambiental. Essencial para empresas que atuam em setores produtivos, industriais, extrativistas ou de prestação de serviços que demandem regularização ambiental em âmbito municipal, estadual ou federal.

Além de ser uma exigência legal prevista na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), o Licenciamento Ambiental estabelece condições, restrições e medidas de controle que devem ser seguidas para prevenir, mitigar ou compensar os impactos ambientais decorrentes das atividades do empreendimento.
Por que o licenciamento ambiental é essencial?
Porque garante a legalidade e viabilidade do seu empreendimento, evita multas e embargos, e é obrigatório para o funcionamento de diversas atividades produtivas.
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Quem é obrigado a licenciar?
Toda empresa ou atividade que utilize recursos naturais ou cause impacto ambiental, como indústrias, postos de combustíveis, mineradoras, obras civis, agroindústrias.
Órgãos municipais, SUPRAMs (regionais do COPAM) em Minas, ou IBAMA no caso de atividades federais.
Multas, embargo das atividades, bloqueio de crédito, perda de contratos e possibilidade de processo judicial por crime ambiental.
Varia conforme o porte e complexidade do empreendimento, mas com documentação correta e consultoria técnica, o processo pode ser agilizado em até 50%.

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