Monitoramento de Áreas Verdes / APP

O monitoramento de áreas verdes e Áreas de Preservação Permanente (APP) é exigido por licenças ambientais, TACs e processos de regularização fundiária. Com base no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), é necessário comprovar a manutenção da vegetação nativa, replantio e evolução da cobertura. O monitoramento é feito por meio de vistorias, imagens georreferenciadas e relatórios técnicos.
Por que o monitoramento de áreas verdes é essencial?
Porque garante a validação legal da recuperação ambiental, evita sanções e comprova que a compensação florestal está funcionando.
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Quem exige esse monitoramento?
SEMAD, IEF, Prefeituras e órgãos licenciadores.
Em média 2 a 3 anos, com relatórios semestrais.
Não. Requer ART e conhecimento técnico.
Sim. Relatórios com fotos, mapa e parecer técnico.

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