Outorga de Uso da Água

A outorga de uso da água é o direito legal de utilizar recursos hídricos, sejam superficiais ou subterrâneos. Exigida pela Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e regulamentada pelos órgãos estaduais como IGAM/MG, é obrigatória para poços artesianos, captações de rios, represas, reuso e lançamento de efluentes. Sem a outorga, o usuário está sujeito a multas, embargo e suspensão de uso. Além disso, impede obtenção de licenças e financiamento agrícola.
Por que a outorga de água é essencial?
Porque garante o uso legal dos recursos hídricos e evita sanções, além de ser condição para licenças ambientais, alvarás e acesso a crédito rural.
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Todo poço precisa de outorga?
Sim, salvo se se enquadrar como uso insignificante (precisa comprovar).
Varia de 30 a 120 dias, conforme órgão e demanda.
Sim, geralmente de 5 a 10 anos.
Sim, com novo requerimento antes do vencimento.

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