Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS/PGRSS/PGRCC)

O PGRS é um documento técnico obrigatório para estabelecimentos que geram resíduos, conforme a Lei nº 12.305/2010 e regulamentações municipais. É exigido em licenciamento ambiental, alvarás de funcionamento, vigilância sanitária e processos de ISO.

O plano define como o resíduo será segregado, armazenado, transportado e destinado. Empresas sem PGRS podem ser autuadas, embargadas ou impedidas de operar. Organiza todas as etapas — geração, armazenamento, transporte e destinação final — de forma segura e legal.
Por que o PGRS é essencial?
Porque comprova aos órgãos que sua empresa trata os resíduos de forma correta e evita sanções ambientais e sanitárias.
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Tenha em mãos o documento certo para regularizar seu negócio e passar por fiscalizações com tranquilidade.
Quem precisa de PGRS?
Indústrias, comércios, hospitais, clínicas, obras de construção civil.
Lei 12.305/10, CONAMA 307/02, RDC 222/18 e regulamentações locais.
Prefeitura, SEMAD, vigilância sanitária e IBAMA.
Sim. O PGRS deve ser renovado anualmente e revisado sempre que houver alteração de tipo ou quantidade de resíduo.

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