RAPP – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (IBAMA)

O RAPP é obrigatório para empresas inscritas no CTF/APP do IBAMA, conforme a Instrução Normativa nº 6/2014. Ele informa as atividades potencialmente poluidoras realizadas no ano anterior e é condição para a emissão do Certificado de Regularidade Ambiental. O não envio acarreta multa e impossibilidade de licenciamento federal.
Por que o RAPP é essencial?
Porque é obrigatório para manter a regularidade da empresa junto ao IBAMA e essencial em licenciamentos e renovações federais.
O que a VEDE faz por sua empresa
Diferenciais VEDE
Resultados reais

Garanta seu RAPP em dia

Evite multas e esteja 100% regular com o IBAMA com apoio técnico da VEDE.
Toda empresa precisa do RAPP?
Apenas as enquadradas como atividades potencialmente poluidoras.
De 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.
Sim, mas muitos erros ocorrem por desconhecimento técnico.
Sim. Fazemos todo o processo.

Fale com nossos especialistas

Envie seu CNPJ e receba um diagnóstico gratuito sobre sua obrigatoriedade no RAPP.
Evite multas com o RAPP. A VEDE entrega seu relatório completo e sem erros.

Serviços relacionados