RCA + PCA (Relatório e Plano de Controle Ambiental)

O RCA e o PCA são exigidos no processo de Licença de Instalação para atividades com impacto ambiental significativo. O Relatório de Controle Ambiental apresenta o diagnóstico detalhado do meio ambiente afetado, e o Plano de Controle Ambiental propõe medidas mitigadoras e programas de acompanhamento. Exigidos pela Resolução CONAMA nº 009/87, Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 e legislações estaduais, esses documentos são fundamentais para aprovação do empreendimento sem exigências extras.
Por que o RCA/PCA é essencial?
Porque são peças técnicas que comprovam a viabilidade ambiental do seu projeto e demonstram aos órgãos públicos que a instalação será segura e legal.
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Quem pode usar RCA + PCA?
Empreendimentos de pequeno e médio porte que têm impacto ambiental localizado, como mineradoras artesanais, terraplanagens, estradas vicinais ou loteamentos.
Sim, quando a atividade não se enquadra como de grande impacto, conforme classificação legal do COPAM/MG.
Órgãos licenciadores estaduais (SUPRAM/SEMAD) ou municipais, dependendo da área de abrangência.
Em geral, de 30 a 90 dias, dependendo da qualidade do estudo apresentado e cumprimento de exigências complementares.

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